No Mercado Livre, a energia contratada pode ser convencional ou incentivada.
A energia incentivada foi estabelecida pelo Governo para estimular a expansão de geradores de fontes renováveis, como PCH (Pequenas Centrais Hidroelétricas), Biomassa, Eólica e Solar. Visando competitividade, o comprador desse tipo de energia recebe descontos (de 50%, 80% ou 100%) na tarifa de uso do sistema de distribuição.
A energia convencional é proveniente dos outros tipos de geradores, como usinas térmicas a gás ou grandes hidroelétricas. Esse tipo de energia não concede desconto na tarifa de uso do sistema de distribuição.
QUEM PODE MIGRAR PARA O MERCADO LIVRE DE ENERGIA?
No mercado livre de energia existem dois tipos de consumidores: Consumidor Livre e Consumidor Especial.
Consumidor Especial pode ser a unidade ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em área contígua ou de mesmo CNPJ, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW (soma das demandas contratadas) e pertencente ao Grupo A. O Consumidor Especial pode contratar apenas Energia especial.
Atualmente para ter a opção de ser Consumidor Livre, cada unidade consumidora deve apresentar demanda contratada mínima de kW. O Consumidor Livre pode contratar Energia Convencional ou Especial. No entanto a portaria 465/2019 definiu um cronograma para redução de requisito mínimo, assim como já foi feito na portaria 514/2018.
*De acordo com a REN nº 247/06 todo Consumidor Especial pertence ao Grupo A.
Em 12/12/2019 foi publicado no Diário Oficial, pelo Ministério de Minas e Energia, a Portaria Nº 465 de 12 de dezembro de 2019, cujo objetivo foi diminuir requisitos para se tornar um consumidor livre.
Os limites foram alterados conforme abaixo:
- A partir de 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW e qualquer nível de tensão;
- A partir de 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000kW e qualquer nível de tensão.
- A partir de 01/01/2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500kW e qualquer nível de tensão.
Além disso foi definido um prazo para que a ANEEL e a CCEE apresente um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com inicio a partir de 01/01/2024. O prazo para apresentar tal estudo é 31/01/2022.